O pagamento de salários “por fora”, além de implicar sonegação aos direitos trabalhistas e tributários, ofende a dignidade do trabalhador e o valor social do trabalho. Foi com base nesse entendimento que o juiz Gláucio Eduardo Soares Xavier, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, condenou uma distribuidora de bebidas a pagar a… Continuar lendo Empresa é condenada a pagar diferenças reflexas decorrentes da integração de salário pago por fora
Empresa é condenada a pagar diferenças reflexas decorrentes da integração de salário pago por fora
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/12/0718.jpg)