O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da prestação de serviços públicos não exclusivos por organizações sociais em parceria com o poder público. Contudo, a celebração de convênio com tais entidades deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública (caput do artigo 37).… Continuar lendo Convênio do poder público com organizações sociais deve seguir critérios objetivos
Convênio do poder público com organizações sociais deve seguir critérios objetivos
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/04/164.jpg)