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Deficiente visual é indenizado por acidente de rua com orelhão em município do Oeste

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação de município do oeste catarinense ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 10,9 mil, em favor de deficiente visual que se guiava por marcações táteis de rua quando se chocou com orelhão instalado sobre local para mobilidade de cegos.… Continuar lendo Deficiente visual é indenizado por acidente de rua com orelhão em município do Oeste