Uma reclamante entrou com recurso contra sentença da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, requerendo a reforma do julgado quanto à não concessão de intervalo de 10 minutos para cada 90 minutos trabalhados. Com base no art. 72 da CLT, os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região negaram provimento ao recurso,… Continuar lendo Operador de telemarketing não pode ser enquadrado como digitador
Operador de telemarketing não pode ser enquadrado como digitador
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/01/0219.jpeg)