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Bar é condenado por obrigar cliente a pagar valores opcionais

A juíza titular da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, julgou parcialmente procedente a ação movida por A.P.G.Z. contra um bar da Capital, condenando-o ao ressarcimento de R$ 10,60 por danos materiais e de R$ 3,5 mil por danos morais, por forçar o cliente a pagar taxas de serviço opcionais. Narra o… Continuar lendo Bar é condenado por obrigar cliente a pagar valores opcionais