A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o restabelecimento do registro de um trabalhador portuário avulso no órgão de gestão de mão de obra, possibilitando, assim, que ele exerça sua atividade da mesma forma desempenhada antes da sua aposentadoria. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS),… Continuar lendo Avulso aposentado consegue manter registro no OGMO/RG
Avulso aposentado consegue manter registro no OGMO/RG
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