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Plano de saúde é condenado a custear tratamento oftamológico de idosa

O Juiz de Direito 19ª Vara Cível de Brasília condenou a Geap Fundação de Seguridade Social a autorizar e custear tratamento médico de idosa portadora de doença oftalmológica e ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil. De acordo com a idosa, ela tem contrato de plano de… Continuar lendo Plano de saúde é condenado a custear tratamento oftamológico de idosa