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Tabeliães, notários e oficiais de registro público podem responder por danos a terceiros

Os agentes dos serviços de tabelionato, como tabeliães, notários e oficiais de registro público, têm responsabilidade pelos eventos que causam danos a terceiros. Nesses casos, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) refuta a interpretação de que há a responsabilização exclusiva dos entes estatais. O posicionamento da corte esteve presente no julgamento de recurso… Continuar lendo Tabeliães, notários e oficiais de registro público podem responder por danos a terceiros