A 1ª Turma Recursal julgou improcedente o recurso nº 0005526-84.2013.8.01.0002,formulado por Laurênio Bezerra de Souza, mantendo, assim, a condenação do apelante ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, pelo envio de mensagens de texto ofensivas para o telefone celular de sua ex-companheira. A decisão, publicada no Diário da Justiça… Continuar lendo Via celular: Justiça mantém condenação de homem por mensagens ofensivas contra ex-companheira
Via celular: Justiça mantém condenação de homem por mensagens ofensivas contra ex-companheira
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