Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira determinou que o município de Goiânia deverá oferecer outra moradia a Gilberta José da Costa, no prazo de 3 meses. Do contrário, terá de pagar indenização pelas benfeitorias feitas no imóvel pertencente ao poder público, mas que foi ocupado indevidamente por ela. O Ministério Público (MP)… Continuar lendo Município de Goiânia terá de oferecer moradia para ocupante de área pública
Município de Goiânia terá de oferecer moradia para ocupante de área pública
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