seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Não descontar dias parados de servidor grevista é ato de improbidade administrativa

O gestor omisso comete ato de improbidade administrativa e incide em crime contra as finanças públicas O Supremo Tribunal Federal já reafirmou em Repercussão Geral o dever da administração pública descontar os dias parados de servidor público durante o período de greve declarada ilegal, ou que seja feita a compensação, o que não se admite… Continuar lendo Não descontar dias parados de servidor grevista é ato de improbidade administrativa