A alegação da Companhia Paulista de Força e Luz, de Campinas (SP), de que não preencheu a cota legal mínima de contração de pessoas com deficiência por desenvolver atividades perigosas que exigem plena aptidão física dos empregados não a livrou da condenação ao pagamento de multa administrativa. O agravo de instrumento da empresa não foi… Continuar lendo Companhia de energia paulista é obrigada a contratar pessoas com deficiência
Companhia de energia paulista é obrigada a contratar pessoas com deficiência
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/09/carreira-juridica-getty-436x3001.jpeg)