Os ministros da 6ª Turma do TST reformaram decisão da Justiça Trabalhista catarinense ao entender que ficou configurada a responsabilidade objetiva da empresa por um acidente de trabalho, apesar de ele ser decorrente de fato de terceiro, porque o risco é inerente à própria atividade exercida pelo autor da ação. O autor trabalhava de motocicleta,… Continuar lendo Risco da atividade configura responsabilidade objetiva da empresa por acidente de trabalho
Risco da atividade configura responsabilidade objetiva da empresa por acidente de trabalho
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/07/acao_judicial_12.jpg)