É inadmissível conferir isenções pecuniárias àquele que tem condições de arcar com as despesas de ação de usucapião especial urbana, mesmo que o parágrafo 2º do artigo 12 da Lei 10.257/01 o permita, visto que tal dispositivo deve ser interpretado conciliando-se com a norma especial que regula a matéria, a Lei 1.060/50, e, a partir… Continuar lendo Gratuidade em ação de usucapião especial urbana não tem natureza objetiva
Gratuidade em ação de usucapião especial urbana não tem natureza objetiva
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