No Tribunal de origem, decidiu-se que a contribuição profissional feita à Ordem dos Advogados do Brasil tem natureza tributária e, por isso, a cobrança de valores não pagos pelos profissionais sujeita-se ao regime da Lei 6.830/1980, o que implica “ipso facto” a competência de varas especializadas em execuções fiscais, e não varas cíveis comuns. Com… Continuar lendo A anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil não tem natureza jurídica tributária
A anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil não tem natureza jurídica tributária
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