Para que se caracterize o vínculo de emprego é necessário que a prestação de serviços ocorra conforme os pressupostos previstos no artigo 3º da CLT. Ou seja, o trabalho deve ser prestado pessoalmente, de forma não eventual e subordinada e mediante salário. Se não estiverem presentes esses elementos, a relação de emprego não ficará caracterizada.… Continuar lendo Trabalho revertido em favor do núcleo familiar não caracteriza relação de emprego
Trabalho revertido em favor do núcleo familiar não caracteriza relação de emprego
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