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Trabalho revertido em favor do núcleo familiar não caracteriza relação de emprego

Para que se caracterize o vínculo de emprego é necessário que a prestação de serviços ocorra conforme os pressupostos previstos no artigo 3º da CLT. Ou seja, o trabalho deve ser prestado pessoalmente, de forma não eventual e subordinada e mediante salário. Se não estiverem presentes esses elementos, a relação de emprego não ficará caracterizada.… Continuar lendo Trabalho revertido em favor do núcleo familiar não caracteriza relação de emprego