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Norma posterior não pode ser exigida para nomeação de concursado não prevista no edital

A exigência dos requisitos previstos em edital para nomeação em cargo público não pode ser afastada por legislação posterior mais benéfica ao candidato. Cinge-se a controvérsia em determinar se os requisitos exigidos no edital de concurso podem ser desconsiderados quando as exigências previstas em lei para ocupar o respectivo cargo são alteradas após a homologação… Continuar lendo Norma posterior não pode ser exigida para nomeação de concursado não prevista no edital