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O aval dado aos títulos de créditos nominados prescinde de outorga uxória ou marital

A discussão se situa em torno da interpretação do art. 1.647, inciso III, do CC/2002, a estabelecer o consentimento conjugal como requisito de validade do aval, quando o avalista for casado em outros regimes que não o da separação absoluta. Não obstante a literalidade dos artigos 1.647, inciso II e 1.649 do Código Civil levar… Continuar lendo O aval dado aos títulos de créditos nominados prescinde de outorga uxória ou marital