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Companhia aérea deve ressarcir consumidor que teve passagem de volta cancelada por “no show” na ida

Sentença do 1º Juizado Especial Cível condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 671,30 pelo ressarcimento de danos materiais a uma consumidora. Nos autos, ficou comprovado que a autora havia adquirido trecho de ida e volta para o Rio de Janeiro, partindo de Brasília, pela referida companhia. No entanto, ao não comparecer a tempo… Continuar lendo Companhia aérea deve ressarcir consumidor que teve passagem de volta cancelada por “no show” na ida

Empresa não pode cobrar multa de “no show” ante pedido prévio de cancelamento de serviço

O 1º Juizado Cível de Taguatinga reduziu de 100 para 10% a multa a ser cobrada de uma consumidora que pediu o cancelamento de um contrato de viagem com 20 dias de antecedência. As rés (CVC Viagens e MSC Cruzeiros) recorreram da decisão, que foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT. Ao analisar o… Continuar lendo Empresa não pode cobrar multa de “no show” ante pedido prévio de cancelamento de serviço