A Eletrosom S. A. terá de indenizar Mariozan Ferreira da Silva por danos morais, em R$ 8 mil, além da fazer restituição da mercadoria defeituosa no prazo de 15 dias sob pena de multa de R$ 200,00 pelo descumprimento, limitados ao valor de R$ 20 mil. A decisão monocrática é do desembargador Luiz Eduardo de… Continuar lendo Homem deve ser indenizado por netbook com defeito
Homem deve ser indenizado por netbook com defeito
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