O fim de um relacionamento foi julgado na 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) considerando como válido um contrato de namoro para recusar o pedido de reconhecimento de união estável por uma das partes. O relator do acórdão da apelação cível 0002492-04.2019.8.16.0187 foi o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, que… Continuar lendo TJPR nega união estável por causa de contrato de namoro
TJPR nega união estável por causa de contrato de namoro
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