A Justiça do Paraná condenou o Banco do Brasil a indenizar uma consumidora que teve o nome inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo sem prévia notificação. A juíza leiga Elenice Rocha, do 1º JEC de Curitiba, destacou na sentença que foi homologada a Circular 2.250 do BC, na qual consta que é dever da… Continuar lendo Banco indenizará por falta de notificação prévia à inscrição em cadastro de cheque sem fundo