Nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.906/1994, a jornada de trabalho do advogado empregado não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de 20 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. E, nesse último caso, só será remunerado como extra o tempo que… Continuar lendo Advogada empregada que trabalhava em regime de dedicação exclusiva tem negado pedido de horas extras
Advogada empregada que trabalhava em regime de dedicação exclusiva tem negado pedido de horas extras
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