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Valores recebidos de boa-fé por pensionista de servidor público não necessitam ser devolvidos

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE. Segundo o relator, juiz federal Henrique Gouveia da Cunha, ”a… Continuar lendo Valores recebidos de boa-fé por pensionista de servidor público não necessitam ser devolvidos