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Defensor público deve comunicar sua atuação nos autos para ter direito a prazo em dobro

Defensoria protocolou contestação um dia depois da sentença. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação interposta pela Defensoria Pública para anular sentença proferida no 29º dia após a citação de réu representado por defensor público. Trata-se de um caso em que um blogueiro deverá indenizar… Continuar lendo Defensor público deve comunicar sua atuação nos autos para ter direito a prazo em dobro