A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou que a competência para julgar uma reclamação trabalhista ajuizada por um apontador do Consórcio Galvão-Contreras é da Vara do Trabalho de Magé (RJ), onde os serviços foram prestados. O trabalhador havia ajuizado a ação em Itabuna (BA), onde reside, e alegou que “ficaria muito difícil para… Continuar lendo Trabalhador que alegou dificuldade financeira não consegue mudar local de ajuizamento de ação
Trabalhador que alegou dificuldade financeira não consegue mudar local de ajuizamento de ação
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