O princípio da insignificância só é aplicável ao crime de descaminho – previsto no artigo 334 do Código Penal – quando o valor dos tributos não pagos for inferior a R$ 10 mil, limite que não pode ser alterado por portaria do ministro da Fazenda, mas apenas por lei. Com esse entendimento, a Sexta Turma… Continuar lendo Aplicação da insignificância em descaminho não pode ultrapassar o valor de R$ 10 mil
Aplicação da insignificância em descaminho não pode ultrapassar o valor de R$ 10 mil
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