A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma candidata ao cargo de oficial temporário da Força Aérea Brasileira (FAB) permanecer no processo seletivo. Ela não apresentou certidão negativa criminal da Justiça Militar da União na etapa de concentração final. A decisão do colegiado manteve a sentença do… Continuar lendo Candidata que não apresentou nada consta criminal na fase prevista de concurso público deve permanecer na seleção
Candidata que não apresentou nada consta criminal na fase prevista de concurso público deve permanecer na seleção
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