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Injúrias mútuas proferidas no calor da discussão não geram danos morais

  O Juizado Cível de Brazlândia julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de uma parte que alega ter tido sua honra ferida ante mensagem ofensiva que lhe fora enviada por celular. A sentença foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.   Apesar de não negar o fato, o emissor da mensagem… Continuar lendo Injúrias mútuas proferidas no calor da discussão não geram danos morais