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Fabricante de fogos de artifício não deverá indenizar cliente que teve mão mutilada

A Justiça negou recurso a um homem que teve a mão mutilada ao detonar um fogo de artifício. Ele processou a fabricante do produto, pedindo indenização por danos materiais, estéticos e morais. Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no entanto,mantiveram a sentença que considerou que o acidente ocorreu devido ao manuseio… Continuar lendo Fabricante de fogos de artifício não deverá indenizar cliente que teve mão mutilada