A Justiça negou recurso a um homem que teve a mão mutilada ao detonar um fogo de artifício. Ele processou a fabricante do produto, pedindo indenização por danos materiais, estéticos e morais. Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no entanto,mantiveram a sentença que considerou que o acidente ocorreu devido ao manuseio… Continuar lendo Fabricante de fogos de artifício não deverá indenizar cliente que teve mão mutilada
Fabricante de fogos de artifício não deverá indenizar cliente que teve mão mutilada
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