A Lei 3.857/1960, que criou a Ordem dos Músicos do Brasil e dispôs sobre a regulamentação do exercício da profissão, prevê, no parágrafo 1º do art. 64, que essa atividade pode ser exercida de forma autônoma ou subordinada, sendo que, para a configuração do trabalho autônomo, deve existir liberdade de ação, organização e iniciativa própria.… Continuar lendo TRT-3 reconhece relação de emprego entre baterista e banda musical