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Município é condenado a promover reforma de escola pública

A juíza titular da Comarca de Acrelândia, Maria Rosinete, deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público do Acre, por meio da ação civil pública nº 0800030-92.2014.8.01.0006 e determinou que o Município, no prazo de 120 dias, realize as obras de reforma da Escola Municipal Novo Horizonte. Em caso de descumprimento da… Continuar lendo Município é condenado a promover reforma de escola pública

Município de Rio Branco é condenado por dano causado a veículo

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o recurso interposto pelo Município de Rio Branco e manteve a condenação do Ente Público ao pagamento de cerca de R$ 4,5 mil de indenização por danos materiais devido aos prejuízos provocados ao veículo da autora ao cair numa cratera que… Continuar lendo Município de Rio Branco é condenado por dano causado a veículo

TJAC condena Município de Epitaciolândia a pagar mais de R$ 30 mil de indenização

A juíza titular da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, Joelma Nogueira, julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Francieliton Boaventura Ferreira, em face daquele Município e condenou o ente público a pagar ao autor quase R$ 20.800 de indenização por danos materiais. De acordo com sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.289… Continuar lendo TJAC condena Município de Epitaciolândia a pagar mais de R$ 30 mil de indenização

TJAC determina reintegração de posse de área do Município

A Comarca de Manoel Urbano julgou procedente o pedido formulado por aquele Município (Processo nº 0000770- 07.2010.8.01.0012) para promover a reintegração de posse de área já desocupada. No entanto, ante o caráter dúplice da posse, condenou o referido autor da ação a efetuar o pagamento ao réu Paulo Cesar Zimmer o valor de R$10 mil… Continuar lendo TJAC determina reintegração de posse de área do Município

Município deve indenizar por danos a veículo

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou o Município de Belo Horizonte a indenizar um cidadão que teve seu veículo atingido por árvore. A indenização foi fixada em R$ 6,6 mil. O município deverá arcar ainda com o pagamento de R$ 2.918,75, referente aos lucros cessantes… Continuar lendo Município deve indenizar por danos a veículo

Município de Alta Floresta deve manter saúde no recesso

O prefeito e o secretário de saúde de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), respectivamente Asiel Bezerra de Araújo e Manoel João Marques Rodrigues, estão proibidos de interromper a prestação do serviço de saúde nos postos e nos Programas de Saúde da Família (PSFs) no município durante o recesso e as férias coletivas.… Continuar lendo Município de Alta Floresta deve manter saúde no recesso

Criança com transtornos de comportamento terá tratamento custeado pelo Município

A juíza Anna Isabel de Moura Cruz, da Vara da Infância e da Juventude de Mossoró, determinou que o Município de Mossoró entregue, de forma imediata, diretamente a uma criança os medicamentos de que necessita para o tratamento de alguns transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência.… Continuar lendo Criança com transtornos de comportamento terá tratamento custeado pelo Município

Município de Porto Alegre deverá indenizar pedestre que sofreu queda em via pública

A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou o Município de Porto Alegre ao pagamento de R$ 6 mil, por danos morais, a pedestre que sofreu queda em via pública. O autor da ação atribuiu o incidente à má conservação de um bueiro. O caso Um homem ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra… Continuar lendo Município de Porto Alegre deverá indenizar pedestre que sofreu queda em via pública

Município sofre condenação por permitir implantação de loteamento totalmente ilegal

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação a município da Grande Florianópolis que permitiu a implantação de um loteamento urbano ilegal em seu território. Ele terá prazo de 60 dias para apresentar um projeto de regularização do empreendimento. Aos loteadores, por sua vez, também foram mantidas determinações do primeiro grau, consistentes em:… Continuar lendo Município sofre condenação por permitir implantação de loteamento totalmente ilegal