Por unanimidade, a 5ª Turma do TRT de Minas julgou favoravelmente um recurso interposto pela Superintência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU), que foi absolvida de pagar a um empregado público a indenização correspondente ao valor das férias-prêmio. A Turma entendeu que Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOM) não estendeu o benefício… Continuar lendo Servidor do Município de Belo Horizonte regido pela CLT não tem direito a férias prêmio
Servidor do Município de Belo Horizonte regido pela CLT não tem direito a férias prêmio
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