Um homem deverá pagar ao marido e às filhas de uma mulher que morreu atropelada por ele uma indenização de R$ 200 mil reais por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela comarca de Iguatama (Centro-Oeste de Minas). A… Continuar lendo Marido e filhas de mulher que morreu atropelada serão indenizados
Marido e filhas de mulher que morreu atropelada serão indenizados
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2013/09/foto_direito5.jpg)