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É possível a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito

Enquanto títulos de crédito, os cheques são regidos, dentre outros, pelo princípio da autonomia. Desse princípio, surge o conhecido princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, consagrado pelo art. 25 da Lei do Cheque (Lei n. 7.357/1985). Entretanto, prescrito o cheque, não há mais que se falar em manutenção das suas características… Continuar lendo É possível a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito

Cooperativa não consegue utilizar extrato de penhora on-line para ação monitória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de que uma cooperativa habitacional utilizasse extrato de penhora on-line efetuada em suas contas bancárias, nos autos de cobrança ajuizada anteriormente por um condomínio contra ela própria, como forma de fundamentar ação monitória contra a proprietária de um apartamento. Segundo a cooperativa, como ela não… Continuar lendo Cooperativa não consegue utilizar extrato de penhora on-line para ação monitória

Avalista não consegue se liberar de título não prescrito cobrado em ação monitória

O fato de o credor utilizar título executivo extrajudicial não prescrito como prova escrita em ação monitória não libera da garantia prestada os avalistas de nota promissória. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em processo sobre cobrança… Continuar lendo Avalista não consegue se liberar de título não prescrito cobrado em ação monitória

É sanável a falta de demonstrativo de débito na petição inicial de ação monitória

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro precisa ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, mas, na sua falta ou em caso de insuficiência, a parte deve ter assegurado o direito de supri-la, nos… Continuar lendo É sanável a falta de demonstrativo de débito na petição inicial de ação monitória

Não é obrigatório recolhimento de custas nos embargos à ação monitória

Por terem natureza jurídica de defesa, não é obrigatório o recolhimento de custas iniciais nos embargos moratórios. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de uma empresa de planos odontológicos. A empresa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que rejeitou… Continuar lendo Não é obrigatório recolhimento de custas nos embargos à ação monitória

Juros de mora em ação monitória baseada em cheque incidem desde a primeira apresentação

Os juros de mora em ação monitória baseada em cheques correm a partir da data da primeira apresentação para pagamento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O recurso julgado era de um devedor contra decisão do Tribunal de… Continuar lendo Juros de mora em ação monitória baseada em cheque incidem desde a primeira apresentação

É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva

O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos. No caso do cheque, o prazo começa a ser contado no dia seguinte à data lançada no espaço próprio para isso no documento; no caso da nota promissória, a partir do dia… Continuar lendo É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva

Demonstrativo de valores pode instruir ação monitória

  É possível a instrução de ação monitória com documento denominado “demonstrativo de valores gerados no período contratual”. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do HSBC Bank Brasil S/A. A instituição bancária ajuizou ação monitória contra a Comercial de Produtos Alimentícios Doces Vita Ltda., objetivando cobrança… Continuar lendo Demonstrativo de valores pode instruir ação monitória

Ação monitória baseada em duplicata sem força executiva prescreve em cinco anos

  As ações monitórias para cobrança de duplicatas prescritas, sem valor executivo, podem ser ajuizadas no prazo de até cinco anos, a contar da data de vencimento. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento ao julgar recurso de indústria química contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do… Continuar lendo Ação monitória baseada em duplicata sem força executiva prescreve em cinco anos