Um estrangeiro que teve US$ 19.700,00 (dólares) apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal, dentro de um ônibus em Campo Grande (MS) com destino a Ciudad del Leste (Paraguai), terá direito à restituição de somente R$ 10 mil. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e reformou a sentença da… Continuar lendo Viajante com mais de R$ 10 mil em moeda estrangeira deve comprovar à receita federal a origem do dinheiro
Viajante com mais de R$ 10 mil em moeda estrangeira deve comprovar à receita federal a origem do dinheiro
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