No atual ordenamento jurídico, a desconsideração da personalidade jurídica orienta-se pelas disposições do art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), que exige, para a sua aplicação, a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade (ato intencional dos sócios com intuito de fraudar terceiros) ou confusão patrimonial. Utilizando a mesma expressão, ainda que tecnicamente equivocada, o legislador criou… Continuar lendo STJ admite desconsideração da personalidade jurídica de sociedade de economia mista