Sim. Mas é importante frisar que isso só é possível após a abertura da sucessão, ou seja, após o falecimento do autor da herança, já que “herança” de pessoa viva não pode ser objeto de contrato, conforme dispõe o artigo 426 do Código Civil. Embora a sucessão ocorra de forma automática, havendo imediata transmissão do patrimônio aos herdeiros legítimos… Continuar lendo Posso vender minha parte da herança aos meus irmãos?
Posso vender minha parte da herança aos meus irmãos?
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