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Metrô-Rio é absolvido de multa por atraso na rescisão em dispensa por justa causa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou indevida a multa imposta à Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (Metrô-Rio) por atraso no pagamento das verbas rescisórias a um empregado demitido por justa causa. A multa está prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Para a Turma, a dispensa por justa causa… Continuar lendo Metrô-Rio é absolvido de multa por atraso na rescisão em dispensa por justa causa