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TRF1: Meros dissabores e aborrecimentos no ambiente de trabalho não configuram assédio moral

A interferência no exercício das atribuições funcionais não tem o condão de caracterizar abuso de poder do superior hierárquico. Esse foi o entendimento adotado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para confirmar a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que julgou improcedente o pedido de… Continuar lendo TRF1: Meros dissabores e aborrecimentos no ambiente de trabalho não configuram assédio moral