A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em que uma mulher pedia a retificação de registro civil para alterar o prenome, de Tatiane para Tatiana. De acordo com o colegiado, faltou fundamento razoável para afastar o princípio da imutabilidade do prenome e tornar possível a alteração do registro assentado… Continuar lendo STJ: mero desejo pessoal não justifica alteração do prenome
STJ: mero desejo pessoal não justifica alteração do prenome
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2018/07/Jus-26.jpg)