O Juiz, ao fixar a pena do réu, deve levar em consideração, inicialmente, as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, dentre as quais se encontra a valoração a respeito da personalidade do agente criminoso. A personalidade, por sua vez, está vinculada às qualidades morais, às distorções de caráter, à índole do sujeito, que… Continuar lendo A mentira do réu e a dosimetria da pena
A mentira do réu e a dosimetria da pena
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