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Mentir em testemunho para evitar se incriminar não é crime, diz ministro do STJ

A testemunha em processo criminal que mente ao prestar depoimento para evitar que seja incriminada por outro ilícito não comete crime algum, no final das contas. Isso porque a Constituição Federal garante o direito à não autoincriminação. Com esse entendimento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro (foto), do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas… Continuar lendo Mentir em testemunho para evitar se incriminar não é crime, diz ministro do STJ

Mentir no currículo é motivo para demissão por justa causa, decide Justiça

Ao menos cinco empregados de uma metalúrgica foram demitidos pelo uso de falsos certificados. Na hora de procurar emprego, há quem coloque mentiras no currículo, chegando até mesmo a falsificar certificados de conclusão de estudos. Mais do que sofrer com dor na consciência, quem faz isso corre o risco de ser demitido por justa causa,… Continuar lendo Mentir no currículo é motivo para demissão por justa causa, decide Justiça

Homem terá que pagar R$ 15 mil a uma mulher por mentir sobre sexo em grupo do WhatsApp

Um morador de Poloni (487 km de São Paulo) foi condenado a indenizar uma mulher moradora da mesma cidade em R$ 15 mil depois de comentar, em um grupo do aplicativo WhatsApp, que manteve relações sexuais com ela. A postagem tinha ainda a foto de uma mulher nua que ele afirmou ser da vítima. Em… Continuar lendo Homem terá que pagar R$ 15 mil a uma mulher por mentir sobre sexo em grupo do WhatsApp

Advogado é condenado por orientar testemunha a mentir

Um advogado que orientou testemunha a produzir alegação falsa em juízo, sob o argumento de que isso levaria o autor de reclamação trabalhista à vitória, foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 12 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 342 c.c. art.… Continuar lendo Advogado é condenado por orientar testemunha a mentir

Trabalhadora da Vivo que sofria constrangimentos por recusar-se a mentir que o sistema estava fora do ar deve ser indenizada

Uma trabalhadora da Vivo S.A deve receber R$ 50 mil de indenização por danos morais, além de salários correspondentes aos 12 meses de garantia de emprego a que teria direito em virtude de doença ocupacional. Ela foi despedida um dia depois de voltar da licença médica. Os danos morais referem-se a assédio moral sofrido pela… Continuar lendo Trabalhadora da Vivo que sofria constrangimentos por recusar-se a mentir que o sistema estava fora do ar deve ser indenizada