A testemunha em processo criminal que mente ao prestar depoimento para evitar que seja incriminada por outro ilícito não comete crime algum, no final das contas. Isso porque a Constituição Federal garante o direito à não autoincriminação. Com esse entendimento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro (foto), do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas… Continuar lendo Mentir em testemunho para evitar se incriminar não é crime, diz ministro do STJ