O artigo 806 do Código de Processo Civil dispõe que: “Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório”. Portanto, se a parte que propôs a ação cautelar não ajuizar a ação principal nesse prazo, a medida… Continuar lendo Prazo para ajuizamento da ação principal é de 30 dias contados da efetivação da medida cautelar