Em uniões estáveis iniciadas antes da Lei 9.278/96, mas dissolvidas já na sua vigência, a presunção do esforço comum – e, portanto, o direito à meação – limita-se aos bens adquiridos onerosamente após a entrada em vigor da lei. Esse foi o entendimento majoritário da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu… Continuar lendo Direito à meação em união estável só existe para bens adquiridos após a Lei 9.278
Direito à meação em união estável só existe para bens adquiridos após a Lei 9.278
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