A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou uma empresa de cruzeiros marítimos a indenizar um passageiro por danos morais e materiais, devido ao contágio de doença ocorrido no interior do navio. A empresa deverá restituir a quantia paga pela viagem, a título de danos materiais, e indenizar o passageiro em R$… Continuar lendo Omissão de informação sobre surto de gripe em cruzeiro marítimo gera indenização
Omissão de informação sobre surto de gripe em cruzeiro marítimo gera indenização
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