A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital que julgou improcedente ação de indenização ajuizada por uma mulher que pleiteava a herança do seu amante. A autora alega que manteve um relacionamento amoroso com o falecido e ambos pretendiam adquirir um bem imóvel para, após ele se divorciar da esposa, poderem… Continuar lendo Mulher que mantinha relação extraconjugal não será indenizada após a morte do amante
Mulher que mantinha relação extraconjugal não será indenizada após a morte do amante
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