Acompanhando voto da desembargadora Emília Facchini, a 9ª Turma do TRT mineiro manteve decisão que reconheceu a justa causa aplicada a uma gestante. É que, com base na prova produzida, ela concluiu que a trabalhadora deu causa à ruptura contratual, ao incorrer em desídia, falta grave prevista no artigo 482, alínea e, da CLT, que… Continuar lendo TRT-3 mantém justa causa aplicada a empregada gestante durante período estabilitário
TRT-3 mantém justa causa aplicada a empregada gestante durante período estabilitário
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