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Contrato de mandato sem firma reconhecida do mandante não implica em nulidade

Contrato de mandato sem firma reconhecida do mandante não implica em nulidade Contrato de mandato. Ausência de reconhecimento de firma da assinatura. Relativização de vícios formais. Autenticidade comprovada por perícia grafotécnica.   Nos termos do art. 1.289, §4º, do Código Civil de 1916, “o reconhecimento da letra e firma no instrumento particular é condição essencial… Continuar lendo Contrato de mandato sem firma reconhecida do mandante não implica em nulidade