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Transportadora pagará indenização por mandar empregada grávida ficar em casa durante período de estabilidade

A empregada gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Se a trabalhadora for dispensada grávida, tem direito a ser reintegrada ao serviço ou mesmo ganhar uma indenização compensatória ao período da estabilidade. Foi nesse contexto que… Continuar lendo Transportadora pagará indenização por mandar empregada grávida ficar em casa durante período de estabilidade